CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 452
Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Artigo 452-A
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 5º O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I - remuneração; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II - férias proporcionais com acréscimo de um terço; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

III - décimo terceiro salário proporcional; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

IV - repouso semanal remunerado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

V - adicionais legais. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 7º O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 8º O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 9º A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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Resumo Jurídico

O Contrato de Trabalho por Prazo Determinado: Uma Visão Detalhada do Artigo 452 da CLT

O contrato de trabalho por prazo determinado é uma modalidade contratual que, embora excepcional, desempenha um papel importante nas relações de emprego, permitindo flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado em situações específicas. O artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a prorrogação desses contratos e suas consequências jurídicas.

Prorrogação de Contratos por Prazo Determinado:

O artigo 452 da CLT estabelece que, quando um contrato por prazo determinado é prorrogado, essa prorrogação só é válida se realizada dentro do limite legal. A legislação prevê um prazo máximo para a vigência de contratos por prazo determinado, e ultrapassar esse limite mediante prorrogação pode acarretar a sua conversão em contrato por prazo indeterminado.

Consequências da Prorrogação Inválida:

Se um contrato por prazo determinado for prorrogado de forma que ultrapasse o limite legal estabelecido, ele passará a vigorar como um contrato por prazo indeterminado a partir do momento em que essa irregularidade ocorrer. Isso significa que todos os direitos e obrigações inerentes a um contrato por prazo indeterminado serão aplicados, incluindo a estabilidade decorrente, aviso prévio, multas rescisórias, entre outros.

Natureza Excepcional dos Contratos por Prazo Determinado:

É fundamental compreender que a regra geral nas relações de trabalho é o contrato por prazo indeterminado. Os contratos por prazo determinado são, portanto, exceções, permitidas apenas em situações previstas em lei, como:

  • Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo: Exemplos incluem a necessidade de contratação para uma obra específica, para atender a um aumento sazonal de demanda, ou para substituir um empregado afastado.
  • Contrato de experiência: Visa permitir que empregado e empregador avaliem a adaptação mútua.
  • Outras hipóteses legais específicas: A legislação pode prever outras situações em que o contrato por prazo determinado é permitido.

O Papel do Artigo 452 na Proteção do Trabalhador:

O artigo 452 atua como um mecanismo de proteção ao trabalhador. Ao estabelecer limites para a prorrogação de contratos por prazo determinado, a lei impede que empresas utilizem essa modalidade de forma abusiva para mascarar relações de emprego que, na realidade, são permanentes. A conversão em contrato por prazo indeterminado garante ao empregado os direitos trabalhistas mais amplos e a segurança que um contrato sem data definida proporciona.

Em Resumo:

O artigo 452 da CLT rege a prorrogação de contratos por prazo determinado, estabelecendo que a sua extensão indevida ou além dos limites legais resulta na sua transformação automática em um contrato por prazo indeterminado. Essa disposição é crucial para garantir que os trabalhadores não sejam privados de seus direitos e para assegurar que a natureza permanente de uma relação de emprego seja devidamente reconhecida.